9) Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no item 5? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?
10) Considerando-se que o Tribunal deu provimento a medida judicial que combateu a decisão denegatória da medida principal, bem como provimento parcial a própria medida principal reconhecendo o direito às horas extras e o direito de Genivaldo receber valores relacionados ao empréstimo sem apresentar tese explícita o que resta do ponto de vista processual para que Genivaldo possa defender seus interesses com relação a justa causa e a litigância de má fé? Apresente a(s) medida(s), prazo(s), finalidade(s) e pressuposto(s) especifico(s) ao caso concreto.
11) Como o Tribunal reformou a sentença com relação ao empréstimo, qual ou quais a medidas que a empresa pode adotar? Qual ou quais os seus prazos, pressupostos, efeitos, juízo de admissibilidade, julgamento e fundamento jurídico?
Obs: Arquivo anexado com o caso em questão
II- Intimada para se manifestar acerca dos cálculos ofertados pelo autor da ação, hipotética
empresa demandada formulou impugnação especifica inclusive apresentando cálculos que
julga corretos no percentual de 50% dos cálculos apresentados pelo autor. Ato continuo os
cálculos do autor foram homologados e expedido mandado de citação penhora e avaliação,
assim foi citada a empresa executada. Não pagando nem oferecendo bens à penhora,
retornou o Senhor Oficial de Justiça ao local e penhorou, então, incontinente o automóvel
do sócio da empresa, estacionado na rua, em frente ao estabelecimento.
Pergunta-se:
1) Agiu corretamente o juiz na homologação dos cálculos? Explique.
2) Qual a medida jurídica que pode utilizada pela empresa e/ ou por seu sócio em razão da
penhora? Em que prazo? Qual o fundamento a ser utilizado pela empresa e/ou por seu sócio
nessa medida?
3) Qual o recurso cabível da decisão proferida que manteve a penhora do carro? Qual o prazo,
quais os requisitos desse recurso?
4) Na hipótese de não provimento desse recurso pode a empresa manusear outro recurso?
Qual? Sob qual fundamento intrínseco.
Anexos:
Soluções para a tarefa
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Resposta:
Para pergunta nr.9
Se denegado o recurso ordinário, a medida cabível é o agravo de intrumento, que deverá ser ajuízado no prazo de 8 dias, conforme Art. 897 alínea b da CLT.
A parte deve recolher as custas e depósito recursal de 50% do recurso que pretende destrancar, mas, por tratar-de de empregado, deverá ser recolhido somente as custas judiciais.
O juízo de interposição, é o orgão da Justiça do Trabalho, que denegou o seguimento do recurso ao juízo “a quo”.
O juízo de conhecimento, será o órgão que teve o seguimento denegado, o TRT.
O objetivo é o destrancamento do recurso.
Explicação:
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