(9) Lucas José foi empregado da sociedade empresária Cristina
Alimentos S/A. Ele prestou serviços nos estados do Pará, Amapá e
Amazonas, residindo hoje neste último. Ao ser dispensado, ajuizou
reclamação trabalhista em face da sociedade empresária, a qual foi
distribuída a 99ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. Na audiência, a
sociedade empresária apresentou exceção de incompetência, alegando
que a ação deveria ter sido ajuizada no Pará, local da contratação e sede
da empresa requerida. Diante disso, responda aos itens a seguir.
a) Observadas as regras de competência territorial, onde Lucas José
deveria ajuizar a ação?
b) Caso acolhida a exceção pelo juiz, como advogado de Lucas José,
que medida você adotaria?
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Resposta:Pode explicar melhor?Eu realmente não entendi direito sobre oq propõe a questão.
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Resposta: a) Conforme o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador. Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha. Então cabe a Lucas José fazer esta escolha.
b) Caberá em momento oportuno arguir como matéria de defesa é a contestação, sob pena de preclusão. Somente fatos supervenientes, objeções processuais e questões autorizadas por lei poderão ser arguidas em momento posterior.
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