8- Uma consumidora adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança
denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses
após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu
rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou
com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e
morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando
da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à
necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. A consumidora invocou a inversão
do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. Analise o caso à luz da Lei
nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.
(a) Cabe inversão do ônus da prova em favor da consumidora, por expressa determinação legal,
não podendo, em qualquer hipótese, o julgador negar tal pleito.
(b) Falta legitimação, merecendo a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que
o responsável civil reparação é o comerciante, no caso, a concessionária de veículos.
(c) A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e independe de culpa; por isso, será cabível
indenização à vítima consumidora, mesmo que esta não tenha conseguido comprovar a colisão
dianteira.
(d) O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do
fabricante de indenizar a consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.
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