8 termos juridicos e significados
Soluções para a tarefa
Resposta:
1. DATA VENIA
Presente em praticamente todas as petições, data venia é um termo jurídico proveniente do latim e é utilizado para pedir, respeitosamente, permissão para discordar de alguma ideia. Ou seja, sempre que uma ideia oposta for introduzida no texto, é possível utilizar tal expressão.
Também é comum encontrar algumas outras variações como, concessa venia, data maxima venia,com a devida venia ou peço venia.
2. EXORDIAL
Exordial é o mesmo que petição inicial. No entanto, é bastante comum encontrarmos esse termo jurídico nas peças processuais com a finalidade de evitar a redundância e tornar o texto menos cansativo.
Logo, sempre que for necessário se referir à petição inicial, você pode alterar os termos utilizando exordial, inicial ou peça vestibular.
3. JUÍZO A QUO E JUÍZO AD QUEM
Esses dois termos jurídicos são comuns na redação de recursos e é de grande importância que o candidato saiba a diferença entre eles, uma vez que também são essenciais para o conhecimento processual do aluno.
Juízo a quo é aquele do qual se recorre, e o juízo ad quem é aquele para onde o recurso está sendo enviado. Logo, quando você precisar se referir a primeira ou segunda instância, pode utilizar esses dois termos.
4. DOUTO JUÍZO
Douto Juízo é um termo jurídico bastante comum em todas as peças processuais e é utilizado sempre que você quiser se referir ao juízo de maneira respeitosa.
Também é comum encontrarmos tal expressão em sua versão abreviada, ou seja, “d. Juízo”, o que não é considerado errado e tem o mesmo sentido que o já citado.
5. IN ALBIS
In albis significa passar em branco e é normalmente encontrado nos andamentos processuais indicando que determinada parte não se manifestou ou não cumpriu com alguma obrigação dentro do prazo concedido pelo juízo ou pela legislação.
6. MANDADO
O mandado está na nossa lista para evitar que você cometa um erro comum entre estudantes: confundir mandado e mandato. Essas duas palavras muito parecidas comportam significados completamente diferentes. Além de alterar todo o sentido da sua petição, ainda demonstra desconhecimento jurídico.
Portanto, fique atento: mandado é a ordem judicial expedida pelo juiz, que pode ser um mandado de prisão, de citação e penhora, entre outros. Mandato é a autorização outorgada a uma pessoa para que ela possa exercer em seu nome um direito ou uma obrigação, o que também é conhecido como procuração.
7. CITAÇÃO
Nos termos do artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação é o ato pelo qual o réu, o executado ou o interessado são convocados para integrar a relação processual. É por meio da citação em que as partes contrárias são cientificadas da existência de uma demanda contra elas e ao mesmo tempo são convocadas para comparecer em juízo e se defender.
8. PRAZO PEREMPTÓRIO
É um termo jurídico que se refere aos prazos estipulados por lei e que não admitem alteração a não ser em casos excepcionais, como a ausência de sistema para envio de petição, calamidade pública, dificuldade de transporte ou acesso a determinadas comarcas.
Para conhecer melhor a utilização dos termos jurídicos, é recomendável a leitura de sentenças, acórdãos e as mais variadas petições. Somente com a prática é que você começará a incluir todos esses termos em seu vocabulário.
Resposta:
A quo (latim) – diz-se de juiz ou tribunal de cuja decisão se recorre; juiz de instância inferior, em relação a outro ao qual se pretende recorrer; juízo recorrido. Opõe-se a ad quem, tribunal para o qual se recorre.
Bis in idem (latim) – repetição, incidência dupla sobre o mesmo fato. Exemplo: bitributação.
Ex nunc (latim) – “desde agora”; quer dizer que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento que foi proferida em diante.
Ex tunc (latim) – “desde então”, quer dizer que a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Habeas corpus (latim) – remédio jurídico constitucional que visa a assegurar a liberdade de locomoção. O habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer restrição da liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas data (latim) – remédio jurídico constitucional que visa a assegurar acesso a informações atinentes à pessoa junto a bancos de dados oficial e para retificação desses, se for o caso.
Litisconsórcio – reunião de partes nos polos do processo. Se for no polo ativo, chama-se litisconsórcio ativo, de autores da ação; se for dos réus, passivo. Os integrantes do litisconsórcio chamam-se litisconsortes.
Litispendência – situação de duas causas idênticas, com as mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir. O efeito da litispendência é a extinção da causa mais recente, porque o Judiciário não deve decidir duas vezes a lide.
Explicação:
Esses são muito utilizados. Vejo com frequência nas aulas!
espero ter ajudado. Bons estudos! :)