8) Para se instituir um imposto é necessário que: a) A obrigação tenha por fato gerador uma situação que dependa de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. b) Seja instituído pela vontade do ente político competente. c) Seja regulamentado por lei complementar específica para esse tributo não havendo necessidade de estar previsto na Constituição Federal. d) Pode ser instituído somente pelo Governo Federal independentemente de estar previsto em Lei. e) Deve ser instituído dentro dos limites estabelecidos pela Competência Privativa, com total desvinculação da arrecadação à qualquer atividade desenvolvida pelo Ente Tributante.
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Letra B.
A fundamentação legal pode ser encontrada nos incisos I e II do Art. 18º do Código Tributário Nacional.
Claramente, a referida norma deixa claro que a criação de impostos depende da vontade e necessidade dos entes políticos competentes.
No Brasil, os impostos podem ser criados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para mais informações sobre este tema, leia o Art. 145º da nossa Constituição Federal (de 1988).
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