7-(PUC-PR) O Corpus Juris Civilis, organizado por ordem de Justiniano, no século VI, era composto de quatro partes: a) - "Mos Majorum", "Digesto", "Éditos Pretórios" e "Pandectas"; b)- "Código", "Digesto", "Institutas" e "Novelas"; c)- "Jus Naturales", "Novelas", "Jus Gentium" e "Lei das Doze Tábuas"; d)- "Institutas", "Mos Majorum", "Responsa" e "Digesto"; e)- nda.
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O Corpus Juris Civilis possuía quatro partes, onde eram o Código, Digesto, Institutas e Novelas, assim, a alternativa correta é letra B.
Dessa maneira, esse documento continha todas as leis vigentes daquela época, era uma especie de Código ou Constituição que possuía todas as informações importantes e leis que deviam ser seguidas pela sociedade em geral.
Esse documento é base para o direito de hoje em dia.
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