7-O inicio do procedimento de apuração de infração administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início. *
10 pontos
Por representação da Autoridade Judiciária;
Por representação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado;
Portaria do Ministério Público
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Resposta:
Por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Explicação:
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