Direito, perguntado por juverly, 3 meses atrás

7) O artigo 497, inciso I do Código Civil preceitua que o tutor não pode comprar bens do tutelado sob pena de estar praticando negócio jurídico nulo. A norma trata de situação de incapacidade de fato ou de outro instituto afim? Pelo nosso Ordenamento, em favor de quem será nomeada a pessoa de um tutor?

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Respondido por nicolegrosa
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Resposta : O artigo 497 , inciso I do Código Civil preceitua que o tutor não pode comprar bens do tutelado sob pena de estar praticando negócio jurídico nulo . A norma trata de situação de incapacidade de fato ou de outro instituto afim ? Pelo nosso Ordenamento , em favor de quem será nomeada a pessoa de um tutor ? Bom , a norma trata de uma situaçao de outro instituto afim pois pelo nosso ordenamento a pessoa nomeada de um tutor sera a favor do codigo civil do artigo 497 .

Espero ter conseguido te ajudar .....

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