7- Descontente com o projeto de Constituição que estava sendo elaborado, D. Pedro I dissolveu a Assembleia
Constituinte e nomeou uma comissão de políticos para elaborar outra Constituição, de acordo com suas
instruções. Elabore um texto e nele compare o projeto da Constituição da Mandioca com a Constituição de 1824
em relação: a) ao voto. b) à divisão de poderes c) à autoridade do imperador.
Soluções para a tarefa
Resposta
História
Após a dissolução da Assembleia Constituinte, Dom Pedro I, justificando seu ato, declarou que convocaria outra Assembleia: “(...) a qual deverá trabalhar sobre o projeto de Constituição que eu lhe hei de breve apresentar; que será duplicadamente mais liberal, do que a extinta Assembleia acabou de fazer".Descontente com o projeto de Constituição que estava sendo elaborado, D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte e nomeou uma comissão de políticos para elaborar outra Constituição, de acordo com suas instruções. Elabore um texto e nele compare o projeto da Constituição da Mandioca com a Constituição de 1824 em relação:a) ao voto.b) à divisão de poderes c) à autoridade do imperador
A constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil, ela foi imposta unilateralmente pelo Imperador do D. Pedro I. Durou por 65 anos como a constituição oficial do Brasil, sendo substituída pela constituição de 1891 após a queda da monarquia no Brasil.
As principais características dessa constituição foram:
- O governo seria uma monarquia hereditária;
- A divisão em 4 poderes: Legislativo. Executivo, Judiciário e Poder Moderador, este último estava acima dos demais poderes e era exercido pelo imperador do Brasil;
- O Estado adota o Catolicismo como religião oficial do Brasil;
- Os deputados eleitos deveriam seguir os mandamentos da religião católica;
- As eleições eram censitárias (pela renda) e indiretas;
- O Poder moderador nomeava membros do Conselho de Estado, Presidentes de Províncias, Autoridades da Igreja Católica Romana e os membros do Senado que tinham mandato vitalício.
- Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos)
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