7. "Artigo 10 - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As
distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
(Declaração dos Direitos do Homem e do Odadão, 179). É possível
afirmar que:
W
A) havia a defesa da diferença pelo nascimento, algo que já existia
antes da Revolução Francesa.
B) o critéro de posição social vinculado è ancestralidade e defendido
pelos revolucionários opondo-seao critério do mérito preexistente.
C) havia uma critica a sociedade estamental e a defesa do mérito para
distinção social.
D) o criténo de distinção social não foi alterado com a declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, pois já existia em função da utilidade
comum.
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Resposta:
Man, de vdd eu n sei, mas preciso responder alguma coisa pra poder perguntar.
foi mal
Explicação:
psé
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