Direito, perguntado por PedroAbril494, 1 ano atrás

68 - A nacionalidade pode ser:
a) total ou parcial
b) una ou dupla
c) primária (também dita de origem ou originária) ou secundária (também dita adquirida)
d) primária (também dita de origem ou originária) ou parcial
e) n.r.a.

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Respondido por nessa3224
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A nacionalidade pode ser originária, quando resulta do nascimento, ou adquirida, quando advém de substituição de nacionalidade :D
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