6. (Ufpa 2011) “A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. (...). Os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei.”? gostaria de saber, por favor.
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Resposta:
A soberania pode ser representada. Através da efetividade de nomeação de representantes através do voto outorgamos aqueles a quem damos o direito de tomar decisões por nós.
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