6- Pessoa jurídica que compra bens para revenda é considerada consumidora.
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falso. espero ter ajudado ☺️☺️☺️☺️
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artigo 2º, caput, do CDC,
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
O abalizado Mestre João Batista de Almeida [1] em sua Obra, A Proteção Jurídica do Consumidor; com muita acuidade, lecionando sobre um dos elementos que caracterizam a relação jurídica de consumo (o consumidor como destinatário final). Entende que a pessoa jurídica é consumidora no “consumo intermediário”. Se não vejamos:
- como destinatário final, ou seja, para uso próprio, privado, individual, familiar ou doméstico, e até para terceiros, desde que o repasse não se dê por revenda.
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