6) “PATRIMÔNIO CULTURAL” Quando pensamos em patrimônio,
inicialmente lembramos dos bens materiais que possuímos: um
apartamento, um carro, móveis e objetos diversos. Estes bens constituem
nosso patrimônio particular, e podem ser classificados conforme o valor
econômico, afetivo e/ou utilitário que tenham para nossa vida. Há, no
entanto, um outro tipo de patrimônio, que também nos pertence, embora
de modo diferente: trata-se do patrimônio público, ou seja, o patrimônio de toda a sociedade, de todo um povo. Em nosso estudo, abordaremos
um tipo específico de patrimônio público, que é aquele representativo de
nossa história, arte e cultura – o patrimônio cultural. Na avaliação e na
classificação deste tipo de patrimônio não serão considerados os mesmos
fatores que empregamos em relação aos nossos bens particulares; um
bem será considerado patrimônio cultural devido ao seu valor histórico,
cultural, ambiental, científico ou artístico. Como podemos definir estes
valores?
Valor histórico – _________________________________
Valor ambiental - _________________________________
Valor científico - _________________________________
Valor artístico - ________________________________
Valor cultural - _______________________________
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Resposta:
afetivo e/ou utilitário que tenham para nossa vida. Há, no
entanto, um outro tipo de patrimônio, que também nos pertence, embora
de modo diferente: trata-se do patrimônio público,
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