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Para o autor, só podemos lutar pelos nossos direitos, se...
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Resposta:
Inicialmente Rudolf revela que, só na luta os cidadãos encontrarão o teu direito pois, o Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva, por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. Sem a balança, a espada é a violência insana; sem a espada, a balança é o direito impotente. É necessário, diz o autor, que não nos esqueçamos nunca de que, resultado da guerra de outras gerações, é a paz que desfrutamos.
“Todas as grandes conquistas registradas pela história do direito - a abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc, - foram alcançadas à custa de lutas ardentes, de combates continuados através de séculos”.
O autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um o prazer e a paz, e a outro o trabalho e a luta, tendo então, duas faces.Pois para se ter o direito e a moral e necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
A palavra direito, emprega-se num duplo sentido; no sentido objetivo e no sentido subjetivo.
Sendo, no sentido objetivo, o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida, e o direito subjetivo, é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
Nesse estudo, o autor mostra-se inclinado a dedicar-se ao estudo do direito subjetivo, sem esquecer-se, no entanto, do direito objetivo.Manifesta, também, seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar incessantemente contra a anarquia e o despotismo.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocado quando o direito é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo é lesado nos seus direitos, deve perguntar-se se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário, e por conseqüência se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, covardemente, o seu direito.
Dessa forma, o interesse para consigo próprio, é um preceito para a conservação da própria moral; devendo, isso, atingir toda a sociedade, para que o direito se realize.Abrir mão do direito ( moral), é dar espaço para o despotismo e injustiça intencional.
Contrario ao pensamento de Savigny e Puchta (onde o direito se dá de forma sutil, livre de dificuldades, sem força, sem lutas, sem sequer lucubrações), Ihering define o direito como produto da luta e não de um processo natural . Dessa forma, é somente a luta, sob suas várias facetas, que pode explicar a verdadeira história do direito.