6. O plano plurianual é um instrumento de administração pública que, segundo o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá conter: A ( ) de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. B ( ) de forma geral, as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. C ( ) de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas correntes e de capital. D ( ) de forma setorial, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os programas permanentes. E ( ) nenhuma das anteriores.
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Resposta: Letra A
Explicação:
A alternativa é a transcrição do § 1° do art. 165 da CF/88.
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