6- O artigo 208 da Constituição Federal garante:
I - educação básica obrigatória e gratuita
dos 5 (cinco) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada indlusive sua oferta gratuita para todos
os que a ela não tiveram acesso na loja de propria:
II- atendimento educacional especiellzado aos portadores de
deficiencia, preferencialmente na rede regular dis ensino
educação infantilem creche e pré-escola as crianças até 5 (cinco)
anos de idade:
A opção correta é
Soluções para a tarefa
Resposta: E ducação infantilem creche e pré-escola as crianças até 5 (cinco) e a certa.
Explicação:espero ter ajudado deixa o ❤️ pfvr (:
Resposta:
I, II e III
Explicação:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.