6 mulheres marroquinas foram presas no Estado de São Paulo e foram proibidas de usar o véu e no caso fui contratada pelo Consolado do Reino de Marrocos para cuidar do caso qual a justiça competente para cuidar do caso?
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Será de competência a vara de execuções criminais do Estado de São Paulo, como substabelece o artigo 66, alínea f da lei 7.210/84.
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