6. Karen deixou de recolher o IPTU relativo ao apartamento de sua propriedade, relativo ao ano de 2006, pois a Fazenda do Município não emitiu o carnê para pagamento. Em janeiro de 2013, Karen, em razão dos débitos de IPTU em aberto, requereu o parcelamento do débito junto ao Município, assinando o termo de confissão de dívida. Sendo que, a partir de novembro de 2013, Karen deixa de recolher as parcelas devidas. Diante do inadimplemento, em fevereiro de 2014, o Município ajuizou execução fiscal em face de Karen, que foi notificada da mesma há 30 dias para pagar ou oferecer bens à penhora. Ocorre que Karen não tem nenhum bem a oferecer, a não ser o próprio imóvel em que reside e é proprietária. A cobrança é válida? Poderia a Fazenda penhorar o bem de Karen?
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