6 Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
a) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores
b) A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico
c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
d) O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados
e) Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a A.
O art. 257 do Código Civil traz a mesma disposição da alternativa da questão. A classificação do objeto da obrigação pode ser classificado em divisível e indivisível, por natureza.
“Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.”
Apesar disso, o enunciado trata dos defeitos do negócio jurídico, embora as alternativas tratem de obrigações divisíveis e indivisíveis.
Resposta: A obrigação somente é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza ou por motivo de ordem econômica.
Explicação:
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.