6. Art. 91 - Têm voto nestas eleições primárias: 1¡. - os cidadãos brasileiros que estão no gozo de seus direitos políticos. [...] Art. 92 - São excluídos de votar nas assembléias paroquiais: [...] 5¡. - os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos. [...] Art. 94 - Podem ser eleitores e votar nas eleições dos Deputados, Senadores e membros dos Conselhos de Província os que podem votar na Assembléia Paroquial. Excetuam-se: 1¡. - os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego. [...]. Art. 95 - Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados Deputados. Excetuam-se : 1¡. - os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida, na forma dos artigos 92 e 94. [...] 3¡. - os que não professarem a religião do Estado."
a) Qual o documento os artigos fazem referencia?
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b) Quais as especificidades que esse documento possuía?
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Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
a) Constituição de 1824.
b)Retrata sobre a politica da época .
Explicação:
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