Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

6. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL – RR-CESPE/UNB – 2003) Vícios formais verificados no inquérito policial ensejam a nulidade da respectiva ação penal. (CERTO OU ERRADO. JUSTIFIQUE).
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Respondido por henriquealmeidp7wv45
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Eventuais vícios contidos no inquérito policial (Fase preliminar) não contaminam o processo judicial com eventuais nulidades, salvo em se tratando de provas ilícitas.  HC – 85.286 - STF – “Os vícios existentes no inquérito não repercutem na ação penal”. HC – 149.250 – STJ/SP – “As provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis, circunstancias que as tornam sem eficácia jurídica”.

Outra peculiaridade presente no inquérito policial é a de que não se sujeita à declaração de nulidade. A prova é que será nula e não o inquérito policial no bojo do qual ela foi realizada.

Nesse sentido:

CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia, Considera-se ilegal a coação quando o inquérito policial for manifestamente nulo, sendo possível a concessão de habeas corpus hipótese em que a investigação será arquivada até o surgimento de novas provas. ERRADO.
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