6) A sociedade empresária Chocolates Amêndoas do Brasil Ltda., constituída por quatro sócios, possui um contrato social vago, que não disciplina diversas questões importantes para a sociedade. Com o intuito de ajudar a referida sociedade, precisamos antes saber de algumas informações referentes às normas legais que regem a sociedade limitada. Há uma regra geral para aplicar às sociedades em caso de omissão do contrato social? O que diz a lei sobre a possibilidade de os filhosdos sócios poderem ou não herdar as quotas dos pais? Se o contrato não estipulaa forma de distribuir lucro, como este pode ser calculado? Os sócios podem ceder as quotas sem a concordância dos outros sócios?
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1)Há uma regra geral para aplicar às sociedades em caso de omissão do contrato social?
R: sim,O Decreto n°. 3.708/19, diploma legal enxuto, com pouquíssimos artigos, vigorou por quase um século, sob as vaias de uns e aplausos de outros. Boa parte dos institutos da antiga limitada, como a dissolução parcial, a exclusão de sócios e a alteração do contrato social por maioria, acabaram surgindo e se consolidando por esforço intelectual dos doutrinadores, advogados e juízes.
2)O que diz a lei sobre a possibilidade de os filhos dos sócios poderem ou não herdar as quotas dos pais?
3)Se o contrato não estipula forma de distribuir lucro, como este pode ser calculado?
4)Os sócios podem ceder as quotas sem a concordância dos outros sócios?
R: sim,O Decreto n°. 3.708/19, diploma legal enxuto, com pouquíssimos artigos, vigorou por quase um século, sob as vaias de uns e aplausos de outros. Boa parte dos institutos da antiga limitada, como a dissolução parcial, a exclusão de sócios e a alteração do contrato social por maioria, acabaram surgindo e se consolidando por esforço intelectual dos doutrinadores, advogados e juízes.
2)O que diz a lei sobre a possibilidade de os filhos dos sócios poderem ou não herdar as quotas dos pais?
3)Se o contrato não estipula forma de distribuir lucro, como este pode ser calculado?
4)Os sócios podem ceder as quotas sem a concordância dos outros sócios?
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