6)0 que esta lei estabelece e impõe?
sobre bullying
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Resposta:
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
De acordo com o artigo 1º, §1 º da Lei 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando .
No que toca à conscientização, a lei expressamente estabeleceu o dever dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas de promovê-la, a fim de assegurar a prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Explicação:
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