5ª . Carmem Lúcia, em 10.01.2015, prestou vestibular em uma universidade particular, tentando uma vaga no Curso de Direito, sendo aprovada e, iniciando em 05.02.2015. Após seu 4º semestre no Curso de Direito, em 10.03.2018, a mesma verificou a publicação de um Edital para vagas na função de Conciliador Judicial, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inscrevendo-se no processo seletivo e tendo seu cadastro aprovado ao final. Lá atuou como auxiliar da justiça até o final de seu curso, sendo, logo após sua graduação, aprovada no Exame da OAB. Carmem com muita tristeza realizou sua última audiência em 20.02.2020, onde conseguiu que as partes realizassem uma autocomposição, sendo muito elogiada pela Sra. Bernadete, autora da demanda. Em julho de 2020, casualmente, Carmem encontra em uma movimentada Avenida de Belém-Pa, Bernadete, que, após uma conversa amistosa lhe relatou problemas com um inquilino de um de seus imóveis, querendo ajuizar uma medida judicial, propondo contratar Carmem, que a convida a comparecer ao escritório onde trabalha, para tratarem dos ajustes do caso. Em agosto de 2020, Carmem ajuíza perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém, vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma ação de despejo com cobrança de alugueis, tendo como autora Bernadete. INDAGA-SE:a.Carmem Lúcia poderia ter proposto a ação em favor de Bernadete? Fundamente
b. Análise o caso, conforme a seguinte proposição: Se no período que Carmem Lúcia estava atuando como conciliadora no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, após a realização da audiência de conciliação no processo de Bernadete (autora), o réu descobrisse dias depois de celebrada autocomposição que, as duas eram amigas íntimas, levando a notícia, ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos, qual a consequência jurídica que poderia ser imposta à Carmem Lúcia? Fundamente
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A)O conciliador ou mediador tem o dever de comunicar imediatamente a sua
suspeição sob pena de ser excluído do cadastro e responder procedimento administrativo, com afastamento de 180 dias de forma liminar.
B)
Para sabemos, no Artigo 149 do NCPC, são os auxiliares: o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o interprete, o tradutor, o medidor, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.
Dessa maneira Carmem deveria ter levantando a sua suspeição por ter relação intima com a parte.
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