Geografia, perguntado por IngriidBiispo3270, 11 meses atrás

59Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta quarta-feira, [18/09], por um placar de seis votos a favor e cinco contra, que os embargos infringentes devem ser aceitos pela Corte no processo do mensalào. O resultado permitirá a realização de um novo julgamento para 12 dos 25 condenados no processo. O voto decisivo foi proferido pelo decano da Corte, Celso de Mellohttpy/www .estadao.com.br/noticias/nacional,condenados-domensalao-terao-direito-a-novo-julgamento, 1076153,0.htmSobre essa polêmica decisão tomada pelo STF na Ação Penal (AP) 470, é correto afirmar:A A possibilidade dos recursos conhecidos como "embargos infringentes" foi estabelecida no regulamento interno do STF após o início da AP 470.B Com essa decisão, o STF procurou fazer coincidir as decisões judiciais com a vontade das maiorias contingentes, conforme reza a Constituição.C Ao acatar os "embargos infringentes", o STF admitiu a inocência de 12 entre os 25 rêus anteriormente condenados.D A decisão do STF limitou a possibilidade de recurso aos "embargos infringentes" aos 12 rêus que possuem mandatos parlamentares.E De acordo com a decisão, estão sujeitas a novo julgamento as condenações impostas pelo STF que tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.

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Respondido por Sabrinaalmeid4
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Olá,

E De acordo com a decisão, estão sujeitas a novo julgamento as condenações impostas pelo STF que tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição.

A primeira coisa que precisamos ter em mente é que essa é uma questão de 2014 onde as crises em torno da corrupção estavam começando a chegar até as pessoas e fazendo com que elas se revoltassem cada vez mais contra os políticos brasileiros.

Algumas regras foram criadas para que se pudesse ser o mais justo o possível, mas que na verdade funcionam de maneira oposta, sendo assim há maneiras jurídicas de fazer com que os suspeitos possuam um novo julgamento.

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