54. O artigo 6o da nossa Constituição prevê como direitos
“ a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. Assinale a alternativa que completa, de maneira correta, a
lacuna do texto acima:
(A) Direitos civis.
(B) Direitos políticos.
(C) Direitos sociais.
(D) Direitos do homem.
(E) Direitos naturais.
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Resposta:
(C) direitos sociais
Explicação:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Espero ter ajudado!
gigiestefe:
tu é brabx!
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