5. Subtrair para si_ou para outrem, coisa
alheia móvel, com destruição ou rompimento
de obstáculo é considerado: (1.0 pt.)
( ) Furto simples.
( ) Furto Majorado.
( ) Furto Qualificado.
( ) Crime de furto c/c Crime de dano.
flavinhafonsecal:
eu sei que não é furto majorado e crime de furto c/c Crime de dano. Pois
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Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa é considerado furto qualificado, na letra do inciso I do parágrafo 4° do artigo 155 do Código Penal.
- Exemplo:
O celular de Caio está trancado em um armário de um clube onde ele é sócio. Marcelo, que também é sócio do clube, visando subtrair o celular, destrói a fechadura do armário para alcançar o seu objetivo. Essa destruição de obstáculo é uma das qualificadoras do crime de furto.
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Explicação:
Esse é uma hipótese de furto qualificado, conforme o artigo 155 parágrafo Segundo
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