5. Sobre a segurança dos produtos em circulação no mercado de consumo, nosso Direito do Consumidor prevê:
A.
Que aprovado e incluído o produto no mercado, o fornecedor não possui mais responsabilidade nenhuma sobre eventuais vícios que possam aparecer.
B.
Após posto o produto no mercado, cabe exclusivamente ao revendedor prestar as informações acerca dos riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
C.
O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou à segurança.
D.
Os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.
E.
A comercialização de fósforos com as informações quanto à sua regular utilização caracteriza, à luz das regras do Código de Defesa do Consumidor, caso de um produto considerado maléfico.
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Resposta:
D.
Os produtos e o serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previseis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.
Explicação:
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Resposta:
Letra D
Explicação:
D.
Os produtos e os serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.
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