5- Roberto, 15 anos de idade, quer vender o apartamento de seu pai, analisando o Negócio Jurídico exposto, o que impede a validade do negócio prosperar? O que é necessário para validade de um Negócio Jurídico?
Soluções para a tarefa
Analisando o caso exposto, podemos afirmar que a idade do agente, impede a validade desse negócio jurídico. E para chegarmos nessa conclusão, vamos nos lembrar da escada Ponteana.
- E o que é escada Ponteana ?
A escada Ponteana, é como diz o próprio nome, a representação de uma ''escada'', que seria necessário para a efetivação de qualquer negócio jurídico, a escada possui 3 degraus (chamados de planos), são eles :
- Plano de existência
- Plano de validade
- Plano de eficácia
No primeiro degrau, ou seja, no plano de existência, um negócio jurídico vai existir com os seguintes elementos :
- Agente
- Objeto
- Vontade
- Forma
No segundo degrau, esses elementos recebem um adjetivo em seu nome, eles se tornam :
- Agente capaz
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
- Vontade livre, consciente e voluntária
- Forma prescrita ou não defesa em lei.
E o terceiro degrau, é o plano de eficácia, também composto por 3 elementos, que são :
- Condição
- Termo
- Encargo
Mas para fins de resolução dessa tarefa, vamos focar no plano de validade.
De acordo com a teoria da capacidade do Direito Civil, disposto nos arts. 3, 4 e 5 do CC, todos nós temos capacidade de direito, mas nem todos temos capacidade de fato, que é a capacidade de atuar na vida civil, quando nós temos capacidade de direito e de fato, nós temos a capacidade dita plena.
No caráter etário, um indivíduo só se torna plenamente capaz quando completa 18 anos de idade, são relativamente incapazes, aqueles que, in verbis :
Art. 4- São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
IV - os pródigos.
E são absolutamente incapazes, aqueles que, in verbis :
Art. 3- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
- E por que precisamos saber disso tudo ?
Porque quando as pessoas são relativamente incapazes, os negócios jurídicos se tornam anuláveis, ou seja, passíveis de anulação desde que cumpridas algumas exigências dispostas na lei, e quando os contratos são celebrados com pessoas que são absolutamente incapazes, os negócios são nulos, ou seja, não possuem validade.
E é justamente o que está tratando na questão. Perceba que Roberto possui 15 anos de idade, e portanto ele é absolutamente incapaz. O agente não é capaz (entenda capaz não como incompetente) o que fere o plano de validade, ou o segundo degrau da escada Ponteana. E para um negócio jurídico ser válido, necessita que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, a vontade seja livre (ou seja, sem nenhum vício do consentimento como o dolo), e por fim, a forma deve ser prescrita ou não defesa em lei.
Em suma, a partir da análise da questão, podemos afirmar que o que impede o negócio jurídico prosperar é a capacidade do agente, que por ser menor de 18 anos, é considerado absolutamente incapaz e portanto não sendo capaz de celebrar qualquer negócio jurídico.
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Bons estudos e espero ter ajudado :D