5) Quais os valores permitidos às empresas para se enquadrarem no Lucro Presumido?
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No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.
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Resposta:
A CARGA TRIBUTÁRIA NO LUCRO PRESUMIDO - Para se enquadrar no limite de faturamento anual a empresa não pode faturar mais do que R$ 24.000.000,00 no ano, ou proporcionalmente R$ 2.000.000,00 mensais.
Explicação:
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