5. O texto diz: “Na ausência de lei específica, e não podendo o judiciário se esquivar da decisão, buscou os princípios e a interpretação da norma para aplicá-la ao caso posto em debate. Para muitos, o STF ‘legislou’ ao reconhecer direitos ao companheiro homoafetivo, extrapolando a sua função típica.” Responda: Na sua opinião, o STF “legislou” e, com isso, infringiu o princípio da separação dos Poderes insculpido no art. 2º da CF/88?
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O julgador não se pode furtar à resolução das questões sociais, de modo que não pode deixar de decidir sob a alegação de inexistência de norma, pelo que, utilizando-se das ferramentas jurídicas, deve interpretar a norma conforme a Constituição e dar solução ao caso. O STF não extrapolou sua função, apenas deu a interpretação que mais se coaduna com a atual realidade social e com o valor da justiça, diante da ausência de ato que deveria ser emanado do Poder Legislativo, que, infelizmente, não consegue atuar de modo a acompanhar e regular a dinâmica das relações sociais.
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