5. "No Anexo I da Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivos estratégicos no processo de desinstitucionalização e caracterizam-se como: "
Moradia destinada a pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e Centros de Atenção Psicossocial.
Modalidade de moradia destinada às pessoas com transtorno mental incapazes de desenvolverem o autocuidado, especialmente em função do seu comprometimento físico e que necessitam de cuidados permanentes específicos.
Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas sem vínculos familiares e sociais, que possuam internação de longa permanência e que necessitem retomar a vida cotidiana e reinserção social.
Modalidade de moradia destinada às pessoas autônomas, reinseridas socialmente, que sejam dependentes químicos e que necessitam de cuidados físicos.
Modalidade de moradia para acolher pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de Centros de Atenção Psicossocial.
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HHVK
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