5.Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro - se elas existirem - na CTPS do empregado, a contar da data de sua admissão. Esse prazo é de:
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta:
48 horas
Explicação:
Conforme artigo 29 CLT
Respondido por
0
Resposta:
2 (dois) dias corridos
Explicação:
Art. 29. Apresentada ao empregador a carteira profissional pelo empregado admitido, terá aquele o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para anotar na mesma, especificadamente, a data de admissão, a natureza dos serviços o número no registo legal dos empregados e a remuneração, sob as penas cominadas nesta lei.
Perguntas interessantes
Matemática,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Filosofia,
6 meses atrás
Biologia,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Contabilidade,
1 ano atrás