5. Em uma classificação básica das obrigações essas podem ser divididas em obrigação de dar, fazer e não fazer. Nas obrigações de fazer interessa ao credor a própria atividade do devedor se subdividindo em obrigações de fazer fungível ou infungível. Qual a diferença entre elas?
6. Contrato pode ser definido como um acordo de vontades (negócio jurídico bilateral ou plurilateral) que tem por fim a aquisição, resguardo, transformação, modificação ou extinção de relações jurídicas de natureza patrimonial. Cite quais os elementos essenciais para a constituição de um contrato.
7. Entre os princípios aplicados as relações contratuais tem o princípio da obrigatoriedade das convenções, também consagrado pela expressão em latim pacta sunt servanda. Sobre o que trata tal princípio?
8. Uma das espécies mais comuns de contrato é o contrato de compra e venda. Qual a obrigação das partes nessa espécie de contrato?
Soluções para a tarefa
Olá,
5. Sobre as obrigações de fazer fungível ou infungível, podemos estabelecer a diferença entre elas o fato de que obrigação fungível pode ser considerada a obrigação de fazer algo, ou seja, quando o resultado de uma prestação é o mais importante.
Se escultor fizer uma escultura bem feita para alguém, por exemplo, não importa quem era o escultor, e sim o fato de que a escultura está feita.
Já na obrigação infungível também considera não apenas o resultado da prestação, mas quem faz, fará ou fez a prestação. Ou seja, contrata-se especificamente aquele indivíduo para fazer determinada coisa.
6. Os elementos essenciais para a constituição de um contrato são res, pretium e consensum, sendo eles a coisa que é o objeto do contrato; o preço estabelecido e o acordo entre as partes.
7. O princípio da obrigatoriedade das convenções é o pacta sunt servanda, sendo que tal princípio trata da necessidade de cumprimento do que fora estabelecido, sob pena de execução patrimonial daquele que não cumprir com o acordado.
8. No contrato de compra e venda tem-se como obrigação das partes o pagamento do montante acordado, por parte do comprador, e a legítima venda do que fora acordado, nas condições e preço estipulados, pelo vendedor.
Abraços!