5) “É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.” Do que está sendo falado?
Imposto;
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IMPOSTOS
A definição da espécie de tributo imposto no Código Tributário Nacional é a seguinte:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
A definição da espécie de tributo imposto no Código Tributário Nacional é a seguinte:
“Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
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