5 direitos trabalhista vigente na sociedade brasileira atualmente
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Resposta:
1 - Registro em carteira
O empregador tem exatas 48 horas para fazer as anotações na carteira de trabalho do funcionário contratado dentro das leis que regem os direitos trabalhistas , a partir da data de admissão do mesmo. A empresa ou responsável pelo setor de recursos humanos tem por obrigação entregar um recibo assim que o novo funcionário entregar a carteira para que seja especificado, no registro, informações como a data de admissão, a função do profissional, a remuneração mensal e condições especiais, quando houver.
2 – Pagamento
Os colaboradores que têm contrato de trabalho com remuneração mensal têm o direito de receber o valor até, no máximo, quinto dia útil de cada mês. O empregador não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Ficam de fora dessa obrigação o pagamento de comissões, porcentagens e gratificações. Essa obrigação consta do § 1º do artigo 459 da CLT.
3- Férias
Após completar 12 meses de trabalho o colaborador pode, por direito, gozar de 30 dias de férias. Entretanto, o empregador tem o direito de escolher o período em que esse benefício poderá ser aproveitado. É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”
Mesmo com esse poder de decisão é comum as empresas deixarem a escolha por conta do funcionário, mas existem exceções.
4 – Salários
A lei CLT obriga o empregador a estipular na carteira de trabalho a remuneração mensal de seu colaborador. Como valores altos incidem em impostos altos, muitas empresas costumam apelar para o “jeitinho” e oferecem valores que são pagos por fora. Isso é proibido e os valores que não são formais e não respeitam as leis trabalhistas – sem contribuição ao INSS e recolhimento de FGTS, podem ser usado contra o empregador em caso de uma ação na Justiça do Trabalho. “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
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5- Encargos trabalhistas
Todo funcionário que é contratado dentro do regime CLT tem direitos assegurados, assim como descontos do valor de sua remuneração mensal. Entre os encargos nesse tipo de contrato está a contribuição ao INSS. Nesse caso o funcionário tem descontado de seu salário uma porcentagem. Já o valor que deve ser pago ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de responsabilidade do empregador que deve guardar 8% do valor do salário do funcionário em uma conta condicionada a Caixa Econômica Federal.
Explicação: