5. Cristina é parte autora num processo contra Eduarda. Em sede de petição inicial juntou uma série de documentações pela comprovação dos fatos que ela. Dentre elas, conversas de whatssap. Eduarda é intimada a contestar, o que o faz no prazo legal, refutando as alegações de Cristina. Após contestação e também Réplica, é marcada audiência de Instrução e julgamento, e posteriormente aberto prazo para memoriais, onde Eduarda alega, pela primeira vez em todo o processo, que as provas tidas como conversas de whatssap estão alteradas, sob as argumentações de arguição de falsidade. Por sua vez, Cristina alega a perda do prazo para tal feito.
a) As alegações feitas por Cristina merecem prosperar, uma vez que o momento para Cristina realizar tais alegações era em sede de Contestação, o que não o fez.
b) Na presente situação Eduarda encontra-se com a razão, posto que a arguição de falsidade pode ser feita a qualquer tempo.
c) A arguição de falsidade pode ser feita a qualquer tempo, contudo após feita, incorrerá em prazo de 15 dias para manifestação da parte contrária, no caso a Cristina.
d) A declaração de falsidade será sempre resolvida como questão principal e constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada
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Resposta:
A
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