5. [Costa e Silva] UNAMA 2015. “Horas mais tarde, Costa e Silva anunciou diante das câmeras de TV o texto do Ato Institucional nº 5, pela primeira vez desde 1937, e pela quinta vez na história do Brasil, o Congresso era fechado por tempo indeterminado. [...] Restabeleciam-se as demissões sumárias, cassações de mandatos, suspensões de direitos políticos. No entanto, a pior das marcas ditatoriais do Ato foi o artigo que ia ferir uma geração de brasileiros ao atender a reivindicação da ala mais radical do Golpe de 1964.” (GASPARI, Elio. Ditadura Envergonhada. São Paulo. Companhia das Letras, 2002, p.340) O artigo a que o texto se refere é o nº 10 que estabelecia a suspensão, a) das franquias constitucionais da liberdade de expressão e de reunião. b) da garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional. c) do direito do cidadão acusado, ou do que fora detido, após ser libertado, de exercer sua profissão.
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Resposta:
b) da garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional.
Explicação:
Pois, isso deu direito a torturar populares pelos militares.
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