5)Conforme art. 48, da CF/88, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal em conjunto) compete aprovar lei ordinária e lei complementar sobre os temas determinados na legislação. Compete ainda ao Congresso Nacional, nos termos do art. 49, da CF/88, aprovar o decreto legislativo, que é de sua competência exclusiva e não se submete à sanção ou veto do Presidente. Os atos normativos são votados pelo Congresso Nacional, frutos do processo legislativo. São eles: emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias.
Sobre atos normativos, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a)
As emendas constitucionais são votadas nas duas casas do Congresso em um único turno, dependem da aprovação da maioria absoluta dos seus membros e se submetem à sanção ou veto presidencial.
b)
As emendas constitucionais são votadas nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado) em dois turnos, dependem da aprovação de três quintos de seus membros, mas não se submetem à sanção ou veto do Presidente da República.
c)
As leis complementares são votadas nas duas casas do Congresso em dois turnos, dependem da aprovação de maioria simples ou relativa, presentes no mínimo a maioria dos seus membros, e se submetem à sanção ou veto do Presidente da República.
d)
As leis ordinárias são votadas nas duas casas do Congresso em um único turno, dependem da aprovação da maioria absoluta dos seus membros e se submetem à sanção ou veto presidencial.
e)
As emendas constitucionais são votadas nas duas casas do Congresso em apenas um turno, dependem da aprovação sendo suficiente estarem presentes a maioria dos seus membros, e se submetem à sanção ou veto exclusivamente do Presidente do Senado.
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Resposta:
b)As emendas constitucionais são votadas nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado) em dois turnos, dependem da aprovação de três quintos de seus membros, mas não se submetem à sanção ou veto do Presidente da República.
Explicação:
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Resposta:
b)
As emendas constitucionais são votadas nas duas casas do Congresso (Câmara e Senado) em dois turnos, dependem da aprovação de três quintos de seus membros, mas não se submetem à sanção ou veto do Presidente da República.
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