5.
Assim como os administradores, os acionistas também são responsáveis em relação à companhia, nos termos das disposições da Lei nº6.404/76. Diz-se que o acionista é remisso quando:
A.
Não cumpre com o dever de lealdade, ou seja, deixa os interesses pessoais prevalecerem sobre os interesses da companhia.
B.
Deixa de realizar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
C.
Exerce o direito de retirada da companhia e é reembolsado de suas ações.
D.
Viola o estatuto social ou as disposições legais atinentes à sua função.
E.
Age com culpa ou dolo, ainda que dentro das suas atribuições.
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Resposta:
B. Deixa de realizar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
Explicação:
Art. 106. O acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
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B.
Deixa de realizar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas.
Acionista remisso é aquele que não cumpre com suas obrigações de pagar o preço de emissão das ações as quais subscrever, sua principal obrigação. A ação dolosa ou culposa, a violação de lei, o exercício do direito de retirada e o cumprimento do dever de lealdade estão relacionadas ao acionista e ao adminsitrador, porém, não se referem ao conceito de remissão de acionista.
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