5. A parcela do condomínio do prédio no qual Thais mora vence todo dia 10 do mês subse-
quente, no valor de 300 reais. No entanto, Thais se enrolou um pouco em suas finanças
e quitará as parcelas referentes aos meses de março a agosto apenas no dia 10 de setem-
bro. Se a multa por atraso é de 5% ao mês sobre o valor da parcela, em regime de juros
simples, quanto Thais deverá dispender para quitar suas obrigações?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Thaís deve ter recebido ordem de despejo do apartamento certeza... brincadeiras a parte, vamos lá. Já que o juros não se acumula basta calcular 5% de 300 para cada mês vincendo.
Explicação passo-a-passo:
Março - não pagou (300) - não tem acumulo pq é o primeiro mês, subtende-se que ela pagou o mês anterior)
Abril - 300 + 5% (15 reais) = 315 (acumulo março) reais
Maio - 300 + 5% (15 reais) = 315 + 15 (acumulo março e Abril) reais = 330
Junho - 300 + 5% = 315 reais = 330 + 15 (acumulo Abril e maio) = 345
Julho - 300 + 5% = 315 reais = 345 + 15 (acumulo abril, maio e junho) = 360
Agosto - 300 + 5% = 315 reais = 360 + 15 (acumulo abril, maio, julho e julho) = 375
Setembro - 300 (não vai acumular porque ela irá pagar no mês correto)
total: 2325