5. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, estabelece que a Educação Infantil
tem como finalidade:
a) o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo.
b) primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até
cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação
da família e da comunidade.
c) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores em que se fundamenta a sociedade.
d) o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e a formação de atitudes e valores.
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O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
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