Pedagogia, perguntado por izalara28, 5 meses atrás

5) A Declaração Universal dos Direitos Humanos serviu como um dos fundamentos para a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, como é possível analisar no art. 1º: "A
educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais". No entanto, o art.
26 da Declaração afirma que "Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será
gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será
obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução
superior, esta baseada no mérito". Apesar do art. 1º da LDB ter como base a Declaração,
podemos observar algumas diferenças. Identifique a principal diferença dos dois artigos.
a) A principal diferença é que a Declaração se refere à educação informal,
sistematizada em ambientes não escolares.
b) A diferença entre os dois artigos é sobre o acesso à educação superior para a
democratização do ensino.
c) A principal diferença se refere à sistematização da educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias

Soluções para a tarefa

Respondido por vitrinamodas
9

Resposta:

letra c

Explicação:

O direito à educação, citado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, trata-se do direito formal ao acesso e à permanência na escola. Não se refere à educação informal, em ambientes não escolares, e não se limita apenas ao Ensino Superior ou na proposta da educação inclusiva e na educação digital; ele é abrangente e quer garantir o acesso à escolarização com todos os seus processos.

Respondido por natielefagundes
9

Resposta:

C.  A principal diferença se refere à sistematização da educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

Explicação:

O direito à educação, citado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, trata-se do direito formal ao acesso e à permanência na escola. Não se refere à educação informal, em ambientes não escolares, e não se limita apenas ao Ensino Superior ou na proposta da educação inclusiva e na educação digital; ele é abrangente e quer garantir o acesso à escolarização com todos os seus processos.

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