5. A Constituição Federal é norma máxima em nosso ordenamento jurídico, o que significa que nenhuma relação laboral poderá deixar de contemplar os comandos lá previstos. Contudo, existem também outras normas que contemplam a legislação trabalhista, em que podemos citar a convenção coletiva, o acordo e o dissídio coletivo de trabalho. Sobre as normas citadas, analise as afirmativas a seguir:
I- O acordo coletivo é aquele realizado entre o sindicato da categoria e a empresa.
II- Os acordos celebrados entre os sindicatos patronais geram efeitos para os trabalhadores, que deverão cumprir suas determinações, e é chamado de convenção coletiva.
III- Quando os sindicatos (patronal e empregado) não chegam a um acordo, eles ingressam na justiça do trabalho com o dissídio coletivo, a fim de que o judiciário resolva o impasse.
IV- Um dos requisitos para ingressar com o dissídio coletivo econômico e jurídico no judiciário é a aprovação em Assembleia Geral.
Agora, assinale a alternativa CORRETA:
a) As afirmativas II e III estão corretas. b) Somente a afirmativa IV está correta. c) As afirmativas I, III e IV estão corretas. d) Somente a afirmativa I está correta.
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A resposta correta é a letra C) As afirmativas I, III e IV estão corretas.
O acordo coletivo se trata de um ato jurídico o qual, geralmente, é celebrado entre um entidade de âmbito sindical laboral de algumas das várias categorias profissionais e uma ou mais entidades que correspondem a essa categoria econômica, no qual visa o estabelecimento das regras próprias que estão dentro da relação trabalhista.
Esse acordo trabalhista diverge de uma convenção trabalhista, pois ele vale para toda a categoria profissional e com isso os efeitos de um acordo coletivo fica limitado à apenas as empresas que concordaram com o mesmo.
Bons estudos!
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Resposta:
I, III, IV
Explicação:
GABARITO
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