4º (CONSULPLAN 2018) “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. ”Em termos práticos, na atualidade, no que se diz respeito às novas diretrizes educacionais nacionais acerca das manifestações culturais populares indígenas e afro-brasileiras é correto afirmar que: *
(A) Foram desligadas apenas dos currículos das regiões mais urbanizadas, pois relacionam-se prioritariamente a populações periféricas e rurais.
(B)Continuam sendo vistas como conteúdos de suma importância, pois são constituintes da própria noção de Nação brasileira.
(C) Foram retiradas do currículo obrigatório por serem consideradas culturas de uma minoria étnica dissociada da identidade nacional como um todo.
(D)Passam a ser vistas como facultativas, pois, na análise dos grandes historiadores e sociólogos da cultura brasileira, já vêm inseridas como cultura consuetudinária.
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