Direito, perguntado por flavianecamposo, 1 ano atrás

43. (123º Exame OAB/SP) “A” e “B” obrigaram-se a entregar a “C” e “D” um boi de raça, que fugiu por ter sido deixada aberta a porteira, por descuido de “X”, funcionário de “A” e “B”. Pode-se dizer que a obrigação é

a) indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação, com responsabilidade dos devedores “A” e “B”, pela culpa de “X”, seu funcionário.

qual a justificativa para tal resposta?

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Respondido por rogiH
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A obrigação inicialmente era indivisível, porque o animal tinha seu valor inteiro, vivo, não fracionado por sua carne. Após, ficou divisível porque devem indenizar pela perda do objeto da prestação em valor pecuniário.

A conduta de "X" tem nexo de causalidade com o resultado e, sendo ele funcionário de "A" e "B", conforme Súmula 341¹, do Supremo Tribunal Federal, seu ato culposo é presumidamente culpa de seus patrões.


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1   Súmula 341, do Supremo Tribunal Federal: "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto."
Respondido por maarigibson
0

A obrigação era indivisível enquanto o animal estava vivo, pois ele tinha seu valor. A obrigação é indivisível quando o objeto da prestação é uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão por causa de sua natureza.

Após a morte, tornou-se divisível porque passou a ser uma obrigação em dinheiro, para restituição do valor perdido do animal, que possibilita a divisão. O empregado é culpado conforme a súmula 341 do STF, que afirma que o patrão é responsabilizado em caso de ato culposo cometido pelo empregado.

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