Direito, perguntado por famavi98, 10 meses atrás

4. Ronie Von foi ao supermercado “Já Lucrei” comprar uma lâmpada fluorescente, deixando seu carro no estacionamento do referido estabelecimento. Após tomar ciência de que o produto estava em falta, voltou ao estacionamento e constatou que seu automóvel havia sido “arrombado” e seu aparelho de som furtado. Ronie Von procurou a gerência da loja para garantir o ressarcimento dos danos sofridos, ocasião em que foi informado pelo gerente que o estacionamento é gratuito e que o supermercado não se responsabiliza pelos prejuízos sofridos pelos clientes, alerta que, inclusive, constaria do cartão do estabelecimento. Pode Ronie Von requerer indenização pelos danos materiais que sofreu, com base na Lei 8.078/90. Analise a questão sob a ótica da remuneração do serviço e do fato de Ronie Von não ter consumido nenhum produto no estabelecimento? Justifique sua resposta.

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Respondido por guilhermehecher
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