Direito, perguntado por igormtcontato, 7 meses atrás

4) Quando ocorre a consumação do artigo 218, CP ? Justifique sua resposta com base na doutrina.

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Respondido por Amandasilva99
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Resposta:  o crime permanece com o título de corrupção de menores, embora alguns autores sustentem que houve a revogação do nomen juris dado ao art. 218. Seja qual for o posicionamento adotado, é inegável que a expressão não mais serve para representar o delito em estudo, que consiste em aliciar o menor de 14 (quatorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem. Para Cleber Masson (CP Comentado), o CP deveria ter adotado a nomenclatura “mediação de menor vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem”. Em geral, a doutrina utiliza o termo lenocínio para se referir aos crimes em que terceiro explora a dignidade sexual de alguém.

Explicação:

Classificação doutrinária: crime comum, material, de forma livre, instantâneo, comissivo (em regra), unissubjetivo e plurissubsistente.

A infração penal em exame é punida somente na forma dolosa, não havendo previsão da forma culposa. Defende Cleber Masson (2011, v. 3, p. 70) que há, ainda, a exigência "[…] de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), consistente na intenção de satisfazer a lascívia de outrem".

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