4)
Pode-se afirmar sobre os princípios da função social do contrato e da equivalência das prestações, que:
a)
o princípio da função social do contrato preocupa-se tão somente com o interesse social, de modo que os negócios jurídicos realizados por particulares não venham a prejudicar a coletividade.
b)
a equivalência das prestações impõe que as partes obtenham exatamente as mesmas vantagens.
c)
a função social em seu aspecto intrínseco impõe que o contrato colabore com o desenvolvimento social.
d)
a caução exigida pelos hospitais como condição para a realização de procedimentos de urgência, não violando a função social do contrato.
e)
a função social, em seu aspecto extrínseco, atenta aos impactos que o contrato propicia socialmente, evitando prejuízos a terceiros ou à coletividade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
E
Explicação:
A função social, em seu aspecto extrínseco, atenta para os impactos que o contrato propicia socialmente, evitando prejuízos a terceiros ou à coletividade. Isso porque a função social veda que os negócios jurídicos contratuais sejam vantajosos e produtivos apenas para os contratantes, em prejuízo de terceiros. Além disso, o princípio da equivalência das prestações apenas objetiva manter o equilíbrio contratual entre as partes, e não igualar suas vantagens negociais (por vezes sequer mensuráveis); já a caução exigida, em situação de estado de perigo é inadmissível e fere, por conseguinte, o princípio da função social.
Resposta:
E). a função social, em seu aspecto extrínseco, atenta aos impactos que o contrato propicia socialmente, evitando prejuízos a terceiros ou à coletividade.
Explicação:
A função social, em seu aspecto extrínseco, atenta para os impactos que o contrato propicia socialmente, evitando prejuízos a terceiros ou à coletividade. Isso porque a função social veda que os negócios jurídicos contratuais sejam vantajosos e produtivos apenas para os contratantes, em prejuízo de terceiros. Além disso, o princípio da equivalência das prestações apenas objetiva manter o equilíbrio contratual entre as partes, e não igualar suas vantagens negociais (por vezes sequer mensuráveis); já a caução exigida, em situação de estado de perigo é inadmissível e fere, por conseguinte, o princípio da função social.